O juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu habeas corpus a três piratas virtuais presos durante a Operação Colossus, contra crimes virtuais, realizada no ano passado. A liberdade provisória, no entanto, determina que eles leiam obras clássicas e façam um resumo de no mànimo dez laudas para cada livro. O habeas corpus foi concedido na sexta-feira (18) e divulgado pela Justiça Federal nesta terça (22).
Os tàtulos das obras a serem lidas serão determinados trimestralmente pelo juiz. Os primeiros textos já definidos são “A hora e a vez de Augusto Matraga”, conto do livro “Sagarana”, de Guimarães Rosa, e “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos.
Além disso, determinou o juiz, os três terão de se matricular e freqüentar assiduamente uma escola -- a cada trimestre, eles também “terão de atestar em Juàzo o aproveitamento nos estudos”, diz a decisão. Os suspeitos não poderão freqüentar LAN houses nem manter cadastros em redes virtuais de relacionamento, como o Orkut.
A cada 15 dias, os piratas deverão comparecer à Justiça para relatar e justificar suas atividades. Eles também são obrigados a atender aos chamados judiciais e não podem se ausentar da comarca onde residem por mais de 24 horas. Os três devem estar em suas residências até as 20h, diariamente.
“Os acusados ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas”, escreveu o juiz na decisão. Mário Jambo considerou que essas determinações -- leitura e retomada dos estudos, por exemplo – afastam o “perigo social que justifique a segregação dos mencionados denunciados”.
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O juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu habeas corpus a três piratas virtuais presos durante a Operação Colossus, contra crimes virtuais, realizada no ano passado. A liberdade provisória, no entanto, determina que eles leiam obras clássicas e façam um resumo de no mànimo dez laudas para cada livro. O habeas corpus foi concedido na sexta-feira (18) e divulgado pela Justiça Federal nesta terça (22).
Os tàtulos das obras a serem lidas serão determinados trimestralmente pelo juiz. Os primeiros textos já definidos são “A hora e a vez de Augusto Matraga”, conto do livro “Sagarana”, de Guimarães Rosa, e “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos.
Além disso, determinou o juiz, os três terão de se matricular e freqüentar assiduamente uma escola -- a cada trimestre, eles também “terão de atestar em Juàzo o aproveitamento nos estudos”, diz a decisão. Os suspeitos não poderão freqüentar LAN houses nem manter cadastros em redes virtuais de relacionamento, como o Orkut.
A cada 15 dias, os piratas deverão comparecer à Justiça para relatar e justificar suas atividades. Eles também são obrigados a atender aos chamados judiciais e não podem se ausentar da comarca onde residem por mais de 24 horas. Os três devem estar em suas residências até as 20h, diariamente.
“Os acusados ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas”, escreveu o juiz na decisão. Mário Jambo considerou que essas determinações -- leitura e retomada dos estudos, por exemplo – afastam o “perigo social que justifique a segregação dos mencionados denunciados”.
Fonte:"Globo G1
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