Eu não vejo nada demais nisso. O Tribunal não errou, se não foi especificado que ele era morador de rua como eles iriam adivinhar?
ps. Aumenta essa letra mano, tá impossível ler assim...
Por Gabriel Couto, 10 de fev. de 2012 em Papo Cabeça
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Eu não vejo nada demais nisso. O Tribunal não errou, se não foi especificado que ele era morador de rua como eles iriam adivinhar?
ps. Aumenta essa letra mano, tá impossível ler assim...
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Achei palhaçada usar desculpa que o cara tem transtornos mentais porque é drogado, que foi o que eu entendi. Tem que ir preso normalmente se for.
O cara não tem como pagar advogado então merece ser preso por alguns dias. Agora quando ele for rico e matar alguém, o advogado cuida de tudo...
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Linkando ao outro tópico: http://www.xtibia.com/forum/topic/180622-codigo-penal-e-ai/page__fromsearch__1
O Código penal mais uma vez falha. O Cara deveria ser preso naturalmente!
O que acham de prisão domiciliar?
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Se o tribunal realmente não soubesse que ele não tinha uma casa, não vejo aonde eles erraram.
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Só porque não é violento não pode ser internado? Meio estranho isso...
Não entendo de direito, vou fazer uma pergunta...
O tribunal, juri, siela o que for que condenou ele, não deveria saber se ele tinha residência fixa antes de decretar prisão domiciliar? '-'
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Se eles não foram informados da condição dele então eles presumiram que ele tinha casa.
Na teoria é essa.
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Rachei KKKKKKKKK
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Rachei KKKKKKKKK
Amigo, por favor vamos evitar esses tipos de comentários, estes podem ser consideradores flood ![]()
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Eu li moderador de rua, daí eu lembrei de uma pessoa daqui...
Mas ae, como os caras podem condenar sem nem mesmo saber onde o cara mora?
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Eles deveriam ter todas as informações antes de fazer algo.
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bacana, mas só quero descobrir se aqui conta posts
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O que acham disso galera? Retirado do Globo.com
Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto em São Paulo
Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.
Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.
Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.
A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.
Editado Fevereiro 10 por AnyurCT