Nossa, a cada post é mais uma leva de choro, incrível.
O Art. 208 do Código Penal afirma ser crime "contra o sentimento religioso", "escarnecer de alguém, publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". Damásio Evangelista de Jesus (Direito Penal, vol. 3º/65, 7ª ed., Saraiva, 1991), diz que para caracterizar-se preconceito religioso, "É preciso . . . que tais objetos já estejam consagrados, ou seja, já tenham sido reconhecidos como sagrados pela religião ou já tenham sido utilizados nos atos religiosos". Isso significa – continua o jurista – que (por exemplo) "os paramentos ainda não usados e expostos numa loja, não se constituem em objeto material do crime".
agora tira a imagem do pentagrama com a cruz.
Denuncie!
Tipo: Intolerância Religiosa
Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias que promovam e/ou incitem o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos, baseado na raça, cor, RELIGIÃO, descendência ou origem étnica ou nacional.
Se quiser te denuncio pra PF e a gente vê se é ou não preconceito isso que você fez, que tal?












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Char no Tibia: Thor Knyght
@kakilo
Se quer brincar com seus amigos, mande uma MP, a partir do momento que você posta num fórum que todos os negros devem morrer, você não está brincando com seus amigos, você está brincando com todos os negros que podem ou não visitar o fórum e ver uma barbaridade dessas.
@dardos
Será que eu vou ter que desenhar?
A suástica tem vários significados também, mas vai dizer que um soldado alemão pendurando uma bandeira nazista não é racismo?
Depois dessa do dardos, comentários idiotas serão ignorados.